AUTORIZA A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, A RECEBER IMÓVEL EM DOAÇÃO, COM ENCARGOS

LEI N° 055/97
(27 de agosto de 1997)

DISPÕE SOBRE: “AUTORIZA A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, A RECEBER IMOVEL EM DOAÇÃO, COM ENCARGOS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1 ° – Fica a Prefeitura do Município de Franco da Rocha autorizada a receber em doação da Associação Beneficente Cinco de Maio, um imóvel, situado à Rua Dr. Franco da Rocha, n° 201, nesta cidade.

Artigo 2° – Com o recebimento do imóvel descrito no artigo 1° da presente lei, fica a Prefeitura do Município de Franco da Rocha comprometida a repassar à Associação 5 de Maio uma área de cerca de 75.000m2 (setenta e cinco mil metros quadrados), que a ela será cedida pela Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social do Estado de São Paulo, área esta localizada no núcleo pioneiro sócio-terápico “José Exemplari”, Fazenda São Roque, Município de Franco da Rocha.

Artigo 3° – A área mencionada no artigo anterior será destinada à edificação de um núcleo comunitário, a ser administrado pela própria Prefeitura Municipal de Franco da Rocha ou por entidade por ela designada, utilizado em benefício da Associação 5 de Maio.

Artigo 4° – Em caso de extinção da Associação 5 de Maio, o imóvel mencionado no artigo 2° será reintegrado ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha.

Artigo 5° – As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.

Artigo 6° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 27 de agosto de 1997.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

RICARDO MARTINS
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos – Designado

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