AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
LEI N° 069/97
(24 de novembro de 1997)
Dispõe sobre: “Autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito suplementar”.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, junto à Diretoria de Finanças, um crédito suplementar no valor de R$ 1.015.000,00 (Hum milhão e quinze mil reais), para reforço da dotação orçamentária, visando atender as despesas com a canalização do Ribeirão Euzébio.
Diretoria de Infra-Estrutura Urbana
09.10.00 – 4.1.1.0.00 – 16.91.575.1.010 R$ 1.015.000,00
Artigo 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta dos recursos provenientes do repasse do Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento – FUMEFI, referente Termo Aditivo do Contrato n° 09/92.
Artigo 3º – O ato de abertura indicará os recursos, obedecidas as normas do artigo 43 da Lei n° 4.320/64.
Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 24 de novembro de 1997.
JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.
RICARDO MARTINS
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos
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