AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

LEI N° 072/97
(19 de dezembro de 1997)

Dispõe sobre: “Autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito especial”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, junto à Diretoria de Finanças, um crédito especial no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), em sub-ítem orçamentário, visando à reforma das guaritas, localizadas na entrada do DIR-IV.
Diretoria de Infra-Estrutura Urbana
09.10.00 – 4.1.1.0.00 – 16.91.575.1.025 R$ 20.000,00

Artigo 2° – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta dos recursos provenientes do recebimento de recursos oriundos da transferência do convênio com a Secretaria de Estado da Saúde.

Artigo 3° – O ato de abertura indicará os recursos, obedecidas as normas do artigo 43 da Lei n° 4.320/64.

Artigo 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 19 de dezembro de 1997.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

RICARDO MARTINS
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN