AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

LEI N° 075/97
(31 de dezembro de 1997)

Dispõe sobre: “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, visando à delegação de atribuições, competências e transferência de serviços do Estado exercidos nas vias terrestres municipais.

Artigo 2° – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Artigo 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 31 de dezembro de 1997.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

RICARDO MARTINS
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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