CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O BANCO BNL – CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA.

LEI N° 001/98
(03 de fevereiro de 1998)

Dispõe sobre: “CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O BANCO BNL – CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Banco BNL – Consultoria e Serviços Ltda., visando à emissão de cartões de débito aos funcionários públicos municipais, inclusive os autárquicos, a fim de receberem limite rotativo igual ao respectivo salário fixo, que contará com seguro de vida para cobrir o saldo devedor, em caso de morte ou invalidez permanente.

Parágrafo Único – A minuta do termo de convênio fica fazendo parte integrante desta Lei.

Artigo 2º – Ficam a Seção de Pessoal e a Diretoria de Saúde do Município autorizados a efetuarem descontos em folha de pagamento aos funcionários interessados em firmar com a instituição financeira BNL – Consultoria e Serviços Ltda., o termo de financiamento de cartões de débitos de que trata o art. 1º desta Lei.

Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 03 de fevereiro de 1998.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

RICARDO MARTINS
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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