ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 802, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995.

LEI N° 004/98
(03 de fevereiro de 1998)

Dispõe sobre: “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 802, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica revogada a alínea “d”, do inciso II, do artigo 7° da Lei n° 802, de 26 de dezembro de 1995, que versa sobre a Criação do Fundo Municipal de Assistência Social do Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências.

Artigo 2º – O § 5° do artigo 7° da referida Lei n° 802/95 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 7º

§ 5º – Os cargos de Presidente e Secretário Executivo do Conselho serão preenchidos por membros do próprio órgão, eleitos entre seus pares”.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 03 de fevereiro de 1998.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

RICARDO MARTINS
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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