A ATUAÇÃO DO POLICIAMENTO DE TRÂNSITO NAS VIAS MUNICIPAIS EM FACE DA LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
LEI N° 016/98
(24 de abril de 1998)
Dispõe sobre: “A atuação do policiamento de trânsito nas vias municipais em face da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997.”
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, na qualidade de Prefeito do Município, promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° – O policiamento ostensivo de trânsito exercido pela Polícia Militar do Estado, nas vias deste Município, compreende a fiscalização.
Artigo 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3° – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 24 de abril de 1998.
JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.
NELSON BERNARDES COUTINHO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos
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