ALTERA A LEI Nº 042/97, QUE INSTITUIU O PRÊMIO DE INCENTIVO

LEI N° 018/98
(24 de abril de 1998)

Dispõe sobre: “ALTERA A LEI N° 042/97, QUE INSTITUIU O PRÊMIO DE INCENTIVO”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – O quadro constante do § 1º do artigo 1º da Lei n° 042, de 10 de junho de 1997, passa a vigorar da seguinte forma:
“§ 1º
FAIXA VALOR DE:
I R$ 10,00 à R$ 100,00
II R$ 101,00 à R$ 200,00
III R$ 201,00 à R$ 300,00
IV R$ 301,00 à R$ 400,00
V R$ 401,00 à R$ 500,00
VI R$ 501,00 à R$ 600,00
VII R$ 601,00 à R$ 700,00
VIII R$ 701,00 à R$ 800,00
IX R$ 801,00 à R$ 1.000,00

Artigo 2º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de recursos próprios orçamentários, suplementados, se necessário.

Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 24 de abril de 1998.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

NELSON BERNARDES COUTINHO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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