AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO PODER LEGISLATIVO

LEI N° 019/98
(27 de abril de 1998)

Dispõe sobre: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO PODER LEGISLATIVO”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, na qualidade de Prefeito do Município, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, junto à Diretoria de Finanças, um crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária do Poder Legislativo, conforme segue:
Outros Serviços e Encargos – Legislativo
01.10.00 – 3.1.3.2.00 – 01.07.021.2.001 R$ 100.000,00

Artigo 2° – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, proveniente do Poder Executivo.
Diretoria de Saúde
07.10.00 – 3.1.3.2.00 – 13.75.428.2.010 R$ 100.000,00

Artigo 3° – O Executivo, através de Decreto abrirá o crédito suplementar proveniente da aprovação desta Lei.

Artigo 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 27 de abril de 1998.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

NELSON BERNARDES COUTINHO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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