CRIAÇÃO DA DIRETORIA EXTRAORDINÁRIA PARA REFORMA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI N° 027/98
(05 de junho de 1998)

Dispõe sobre: “Criação da Diretoria Extraordinária para reforma administrativa e dá outras providências”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, na qualidade de Prefeito do Município, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica criada em caráter extraordinário a Diretoria para reforma administrativa no âmbito do Executivo Municipal, com a finalidade de promover alterações, instalar procedimentos e propor adequações visando otimizar e agilizar os serviços prestados pelo Poder Público aos munícipes.

Artigo 2º – O período de funcionamento e apresentação dos trabalhos da Diretoria Extraordinária para a Reforma Administrativa não poderá ser superior a 12 (doze) meses, contados da data de sua instalação.

Parágrafo Único – O Prefeito Municipal poderá excepcionalmente prorrogar o prazo de funcionamento da Diretoria, através de decreto, fundamentando as justificativas em razão de interesse público.

Artigo 3º – A Diretoria será composta de um Diretor (grupo salarial XII) e três Assessores (grupo salarial XII) de livre provimento do Prefeito Municipal.

Artigo 4° – A Diretoria Extraordinária para Reforma Administrativa poderá, ouvido o Sr. Prefeito, contratar serviços de terceiros para o fiel cumprimento de suas atribuições.

Parágrafo Único – As contratações de serviços de terceiros, referida no “caput” do artigo, não poderão exceder o prazo de funcionamento da Diretoria.

Artigo 5° – As despesas provenientes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do executivo.

Artigo 6° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 05 de junho de 1998.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

NELSON BERNARDES COUTINHO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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