AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, POR INTERMÉDIO DA DELEGACIA DE ENSINO DE CAIEIRAS

LEI N° 28/98
(08 de junho de 1998)

Dispõe sobre: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇAO, POR INTERMÉDIO DA DELEGACIA DE ENSINO DE CAIEIRAS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, na qualidade de Prefeito do Município, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Secretaria de Estado da Educação, por intermédio da Delegacia de Ensino de Caieiras, visando a orientação e assistência ao Município no processo de autorização e funcionamento e na supervisão de Instituições de Educação Infantil mantidas pelo Poder Público Municipal e por Entidades particulares, que não mantenham o ensino fundamental e médio, nas formas da minuta anexa.

Artigo 2° – As despesas decorrentes da execução da presente lei serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementados, se necessário.

Artigo 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 08 de junho de 1998.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

NELSON BERNARDES COUTINHO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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