NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 4º, DO ARTIGO 3º, DA LEI 029, DE 15 DE JUNHO DE 1998.

LEI N° 034/98
(26 de junho de 1998)

Dispõe sobre: “Nova redação ao parágrafo 4°, do artigo 3°, da Lei 029, de 15 de junho de 1998.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, na qualidade de Prefeito do Municipal, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – O parágrafo 4°, do artigo 3°, da Lei n° 029/98, passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo 4° – A tarifa será sempre igual a praticada pelo transporte coletivo.”

Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 26 de junho de 1998.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

NELSON BERNARDES COUTINHO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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