AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, GRATUITO, ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL E A SOCIEDADE AMIGOS DE FRANCO DA ROCHA

LEI N° 035/98
(13 de julho de 1998)

Autor Vereador Antonio Carlos Nunes e outros

Dispõe sobre: “Autorização para celebrar contrato de concessão de direito real de uso, gratuito, entre a Prefeitura Municipal e a Sociedade Amigos de Franco da Rocha”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, na qualidade de Prefeito do Município, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha autorizada a ceder por contrato de concessão de direito real de uso, gratuito, pelo prazo de 99 (noventa e nove) anos, um terreno localizado à Rua José Augusto Moreira e Viela 33, o espaço livre “T”, com área de 1.260,00 m2 (hum mil duzentos e sessenta metros quadrados), dando-lhes as medidas e confrontações constantes do Registro de Imóveis, para a SOCIEDADE AMIGOS DE FRANCO DA ROCHA.

Artigo 2° – O imóvel referido no artigo anterior, onde a Sociedade Amigos de Franco da Rocha, na vigência da Lei Municipal n° 495, de 20 de maio de 1970, fez construir a expensas próprias sua Sede Social, destina-se a atividades sociais e filantrópicas.

Artigo 3° – O imóvel referido nesta Lei, não pode ser objeto de transferência e, em caso de dissolução da Sociedade, o imóvel e as benfeitorias, passarão a pertencer ao patrimônio municipal.

Artigo 4° – Aplica-se o disposto no Artigo 3° desta Lei, em caso da Sociedade permanecer sem diretoria, acéfala, pelo prazo de 08 (oito) meses.

Artigo 5° – Fica a Sociedade, enquanto durar a concessão de direito real de uso, responsável pelo pagamento de taxas e outras contribuições, proporcionais à testada do terreno, relativas à calçamento e outras melhorias que se realizarem nas ruas onde se localiza o imóvel.

Artigo 6° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 13 de julho de 1998.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

NELSON BERNARDES COUTINHO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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