AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DAR EM PAGAMENTO IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI N° 039/98
(10 de agosto de 1998)

Dispõe sobre: “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a dar em pagamento imóvel que especifica e dá outras providências.”,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu, JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a dar em pagamento à Senhora Pedra Barbosa Fraga, brasileira, viúva, aposentada, R.G. 2.386.518-SP, C.P.F. n° 306.862.418- 72, imóvel de propriedade da Fazenda Pública Municipal, localizado na Rua Armando Pinto, designado por lote n° 07, desdobrado da Planta 1-A, da Fazenda Belém e Cachoeira, com área de 455,00 m2 (quatrocentos e cinqüenta e cinco metros quadrados), cuja descrição perimétrica se segue:
“Mede 10,00 m de frente para a Rua Dr. Armando Pinto, do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel; mede 45,20 m, confrontando com o lote 08 do lado esquerdo, no mesmo sentido, mede 45,80m, confrontando com o lote 06, e, nos fundos, mede 10,00 m, confrontando com o prolongamento da Rua Marília encerrando uma área de 455,00m2”

Artigo 2º – A dação em pagamento de que trata o artigo anterior decorre da desapropriação, via amigável, por parte da Administração, efetivada no ano de 1977, de 02 (dois) imóveis de propriedade da referida Senhora Pedra Barbosa Fraga, denominados lotes “05” e “01”, da Gleba “B”, do Bairro Pilão, na Fazenda Euzébio, medindo, respeitosamente, 175,00m2 e 210m2, com matrículas nos 43.828 e 43.829, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Franco da Rocha.

Parágrafo Único: A Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Municipalidade adotará as medidas indispensáveis à lavratura da escritura definitiva em nome da Senhora Pedra Barbosa Fraga.

Artigo 3º – As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de recursos orçamentários próprios, suplementados, se necessário.

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 10 de agosto de 1998.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

NELSON BERNARDES COUTINHO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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