ATENDIMENTO PREFERENCIAL AOS DOADORES DE SANGUE EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, DE SERVIÇOS E SIMILARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI N° 042/98
(14 de setembro de 1998)

Autor: Juliano Coltro

Dispõe sobre: “Atendimento preferencial aos doadores de sangue em estabelecimentos comerciais, de serviços e similares e dá outras providências”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, na qualidade de Prefeito do Município, promulgo e sanciono a seguinte Lei Complementar:

Artigo 1° – Todos os estabelecimentos comerciais, bancárias, de serviços e similares do município de Franco da Rocha, darão prioridade e preferência de atendimento aos doadores de sangue.

Parágrafo Primeiro – A prioridade e preferência de que trata este artigo, compreendem a que não se sujeitem à filas comuns e medidas que tomem ágil o atendimento e a prestação do serviço, incluindo-se os serviços bancários mesmo que o doador não seja cliente da agência.

Artigo 2° – Todos os estabelecimentos discriminados na presente Lei, deverão manter afixada, em local visível, texto completo desta, inclusive o número e a data de sua publicação.

Artigo 3° – Aos doadores de sangue serão franqueadas passagens nos transportes coletivos de qualquer espécie nas linhas municipais.

Artigo 4° – As doações de sangue deverão ser comprovadas pelos beneficiários da presente Lei, mediante declaração do órgão coletor, a cada três meses.

Artigo 5° – Aos infratores dos termos da presente Lei serão aplicadas multas no valor correspondente a 20 (vinte) Unidades Fiscais de Referência – Ufirs, devido em dobro em caso de reincidência.

Artigo 6° – A Prefeitura do Município de Franco da Rocha, realizará campanha anual de estimulo à doação de sangue, sempre no mês de novembro.

Artigo 7° – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Artigo 8° – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30(trinta) dias a contar da data de sua publicação.

Artigo 9° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 14 de setembro de 1998.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

NELSON BERNARDES COUTINHO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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