AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR

LEI N° 047/98
(20 de outubro de 1998)

Dispõe sobre: “AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR”.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e o Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, junto à Diretoria de Finanças, crédito suplementar no valor de R$ 486.000,00 (Quatrocentos e oitenta e seis mil reais), visando à execução das obras de construção do Viaduto Vila Bela, conforme discriminação abaixo:
Diretoria de Infra-Estrutura Urbana
09.10.00 – 4.1.1.0.00 – 16.91.575.1.010 R$ 486.000,00

Artigo 2° – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de recursos que serão repassados pela Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos, decorrentes do mecanismo da Compensação Financeira.

Artigo 3° – O ato de abertura indicará os recursos, respeitadas as normas do artigo 43 da Lei n° 4.320/64.

Artigo 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 20 de outubro de 1998.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

NELSON BERNARDES COUTINHO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN