DÁ NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA C, DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 024, DE 04 DE MAIO DE 1998.

LEI N° 050/98
(03 de novembro de 1998)

Autor: Mesa Diretora e Outros Vereadores.

Dispõe sobre: “Dá nova redação à alínea “C”, do artigo 3° da Lei n° 024, de 04 de maio de 1998.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, na qualidade de Prefeito do Município, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – A alínea “C”, do artigo 3°, da Lei 024, de 04 de maio de 1998, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 3° …

c) Atestado expedido por médico de estabelecimento público de saúde, responsável pelo atendimento, no caso de gestante e deficiência e, do responsável pelo CEMECE, no caso de crianças com deficiência atendidas naquela unidade.”

Artigo 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 03 de novembro de 1998.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

NELSON BERNARDES COUTINHO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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