PROIBIÇÃO DE REALIZAÇÃO DA FESTA DO PEÃO NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO.

LEI N° 054/98
(27 de novembro de 1998)

Autor: Adão Benedito Pereira e outros.

Dispõe sobre: Proibição de realização da “FESTA DO PEÃO” no território do Município.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, na qualidade de Prefeito do Município, promulgo e sanciono a seguinte Lei Complementar:

Artigo 1º – Fica proibida a realização, no âmbito do território do Município de Franco da Rocha, da denominada “FESTA DO PEÃO”.

Parágrafo Único – A proibição a que se refere este artigo abrange não só a Administração Pública como também terceiros eventualmente interessados na realização do evento.

Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 27 de novembro de 1998.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

NELSON BERNARDES COUTINHO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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