APROVA O ORÇAMENTO DO SERVIÇO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – SEPREV, PARA O EXERCÍCIO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI N° 057/98
(10 de dezembro de 1998)

Dispõe sobre: “Aprova o Orçamento do Serviço Municipal de Previdência Social – SEPREV, para o exercício de 1999 e dá outras providências.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova e eu, JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Esta Lei aprova o orçamento do Serviço Municipal de Previdência Social – Seprev, para o exercício de 1999, a preços de julho/98, estimando as receitas em R$ 3.760.000,00 (três milhões, setecentos e sessenta mil reais), e fixando as despesas em igual valor, cujos saldos das dotações serão atualizados sempre que a variação da Unidade Fiscal de Referência – UFIR atinja dez pontos por cento mais (10%).

Parágrafo 1 ° – Cada atualização se fará na data em que divulgado o índice, pelos valores dos saldos no primeiro dia de cada mês.

Parágrafo 2° – O primeiro cálculo de atualização se fará tomando-se como mês base o de julho de 1998.

Artigo 2° – A receita, prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica:
Receitas Correntes R$ R$
Receitas de Contribuição 3.000.000,00
Receita Patrimonial 128.000,00
Outras Receitas Correntes 200.000,00 3.328.000,00
Receitas de Capital
Amortização de Empréstimos 432.000,00 432.000,00
Total da Receita 3.760.000,00

Artigo 3° – A despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e classificação econômica a saber:
Por Órgão R$ R$
Serviço de Previdência 3.760.000,00
Social
Total da Despesa por Órgão 3.760.000,00
Por Categoria EconÔmica
Despesas Correntes
Despesas de Custeio 794.00,00
Transferência Correntes 1.413.000,00 2.207.000,00
Despesas de Capital
Investimentos 330.000,00
Inversões Financeiras 1.223.000,00 1.553.000,00
Total da Despesa por Categoria 3.760.000,00
Econômica

Artigo 4° – Fica o Seprev autorizada a:
I – abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do valor estipulado no artigo 1°, atualizado monetariamente sempre que a variação da Unidade Fiscal de Referência – UFIR atinja dez pontos percentuais (10%);
II – realizar operações e crédito por antecipação a receita até o limite permitido em Resolução do Senado Federal.

Parágrafo Único – Na apuração mensal do limite de que trata o inciso I serão deduzidos os créditos anteriormente abertos, com seus valores monetariamente atualizados da mesma maneira que fixado no “caput”.

Artigo 5° – Nas hipóteses de extinção ou de não divulgação oportuna da Unidade Fiscal de Referência – UFIR, as atualizações monetárias determinadas por esta Lei se farão com base na variação do índice oficial do governo.

Artigo 6° – Fica o Seprev autorizado a adotar medidas para adequar os dispêndios dos órgãos e unidades orçamentárias constantes dos quadros que integram esta Lei ao efetivo comportamento da receita.

Artigo 7° – Esta Lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1999.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 10 de dezembro de 1998.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos e cópia afixada no local de costume.

NELSON BERNARDES COUTINHO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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