AUTORLZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI N° 001/99
(05 de janeiro de 1999)

Dispõe sobre: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVOS A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, na qualidade de Prefeito do Município, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo, visando à reforma da quadra poliesportiva coberta, localizada na confluência da Av. Dr. Franco da Rocha com a Av. Donald Savazoni, bem como a substituição do piso do Ginásio de Esportes “Paulo Rogério L. Seixas.”

Artigo 2° – Para a concretização das obras descritas no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, na Diretoria de Finanças, crédito
especial, no valor de até R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais), conforme classificação abaixo:
Diretoria da Educação, Cultura, Esportes e Turismo – Divisão de Esportes
05.12.00 – 4.1.1.0.00 – 08.46.224.1.008
Obras Esportivas R$ 110.000,00

Artigo 3° – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta dos repasses oriundos da Secretaria de Esportes e Turismo do Governo do Estado de São Paulo.

Artigo 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 05 de janeiro de 1999.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

NELSON BERNARDES COUTINHO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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