CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI N° 007/99
(24 de fevereiro de 1999)

Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “Contratação de professores por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica autorizado o Poder Executivo a contratar pelo prazo determinado de até 12 (doze) meses, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, professores devidamente habilitados para as respectivas funções que exercerão na Diretoria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo do
Município.

Artigo 2° – De acordo com o disposto no artigo anterior, os professores a serem contratados são em número de 55, sendo 50 para Professor I – grupo salarial VIII e 05 para Professor II – grupo salarial IX, de acordo com o anexo X – Quadro –
Classificação Salarial por Faixas – Graus/Padrões Salariais da Lei Municipal n° 765, de 14/07/95.

Artigo 3° – A carga horária dos educadores será disciplinada pela Diretoria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo, observado a Lei Municipal n° 765, por
meio de Decreto Municipal.

Artigo 4° – As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária vigente, suplementada se necessário.

Artigo 5° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos em 01 de janeiro de 1999.

Artigo 6° – Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 24 de fevereiro de 1999.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

NELSON BERNARDES COUTINHO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN