NOVA REDAÇÃO AO INCISO II DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 827, DE 25/04/96.

LEI N° 010/99
(04 de março de 1999)

Autor: Vereador ANTONIO CARLOS NUNES.

Dispõe sobre: “NOVA REDAÇÃO AO INCISO II DO ARTIGO 4° DA LEI MUNICIPAL N° 827, DE 25/04/96.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Dá-se nova redação ao inciso II do artigo 4° da Lei Municipal n° 827, de 25/04/96:
“Artigo 4º – …
I – …
II – seletivos, como sendo o transporte público de passageiros, serão efetuados por ônibus, de apenas uma porta e também pelos tradicionais coletivos;
III – …
IV – …

Parágrafo Único – seletivos não compreendem micro-ônibus.”

Artigo 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 04 de março de 1999.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

NELSON BERNARDES COUTINHO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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