AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER ABATIMENTO EM IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI N° 012/99
(15 de março de 1999)

Autor: José Constantino da Silva Neto.

Dispõe sobre: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER ABATIMENTO EM IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abatimento no Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e na Contribuição do Fundo de Transportes – FUNTRAN, às pessoas que exploram o transporte coletivo, alternativo ou táxis no município, que fizerem doação em material para obras.

Artigo 2° – O Executivo regulamentará o percentual do abatimento e o cumprimento desta Lei por Decreto.

Artigo 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 15 de março de 1999.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

NELSON BERNARDES COUTINHO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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