AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA QUE SEJA DADO EM PERMISSÃO A COLOCAÇÃO DE UM TRAILER, PARA A PRÁTICA DE COMÉRCIO, NA PRAÇA CAIEIRAS, ZONA CENTRAL DO MUNICÍPIO

LEI N° 017/99
(16 de abril de 1999)

Autor: Célio Alves de Souza

Dispõe sobre: “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA QUE SEJA DADO EM PERMISSÃO A COLOCAÇÃO DE UM TRAILER, PARA A PRÁTICA DE COMÉRCIO, NA PRAÇA CAIEIRAS, ZONA CENTRAL DO MUNICÍPIO”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, na qualidade de Prefeito do Município, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a permitir a colocação de um trailer, para a prática de comércio, na Praça Caieiras, zona central do Município.

Parágrafo Único – O trailer para a prática de comércio deverá estar na Praça Caieiras defronte à parada dos ônibus intermunicipais.

Artigo 2º – O disposto no “caput” do artigo anterior deverá se ater à legislação municipal pertinente.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 16 de abril de 1999.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

NELSON BERNARDES COUTINHO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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