AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA QUE DETERMINE À EMPRESA ELEKTRO – ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A – QUE DOTE AS REDES DE ELETRICIDADE DE MATERIAL ISOLANTE PARA A PRÓPRIA FIAÇÃO, NAS RUAS ONDE EXISTAM ÁRVORES.

LEI N° 018/99
(16 de abril de 1999)

Autor: Newton Gomes de Sá

Dispõe sobre: “AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA QUE DETERMINE À EMPRESA ELEKTRO – ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A – QUE DOTE AS REDES DE ELETRICIDADE DE MATERIAL ISOLANTE PARA A PRÓPRIA FIAÇÃO, NAS RUAS ONDE EXISTAM ARVORES.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, na qualidade de Prefeito do Município, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica autorizado o Poder Executivo a determinar à empresa ELEKTRO – Eletricidade e Serviços S/A – Agência de Franco da Rocha, que dote as redes de eletricidade de material isolante a própria fiação, nas ruas onde existam árvores, afim de que estas não sejam mutiladas pela Concessionária.

Artigo 2º – A razão do exposto no artigo anterior é a conservação da distribuição regular da energia elétrica pela Concessionária e a manutenção das árvores do Município.

Artigo 3º – O não-cumprimento do que dispõe o “caput” do artigo 1º desta Lei, a Prefeitura do Município aplicará uma multa em UFIR.

Parágrafo Único – Na reincidência pela Concessionária ELEKTRO S/A, a multa em UFIR será em dobro.

Artigo 4º – O Poder Executivo, através de Decreto, regulamentará, no prazo de 15 (quinze) dias a aplicação da multa correspondente e o seu valor em UFIR.

Artigo 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 16 de abril de 1999.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

NELSON BERNARDES COUTINHO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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