AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

LEI N° 020/99
(27 de abril de 1999)

Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, na qualidade de Prefeito do Município, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, junto à, Diretoria de Finanças, um crédito especial no valor de R$ 23.500,00 (Vinte e três mil e
quinhentos reais), em sub-ítem orçamentário, visando atender ao Programa de Combate a Dengue, contratando prestadores de serviços – pessoa física, conforme convênio n° 888/98, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e a União Federal, através do Ministério da Saúde.
Diretoria de Saúde – Fundo Municipal de Saúde
07.10.00 – 3.1.3.1.00 – 13.75.428.2.024 – Remuneração de serviços pessoais
R$ 23.500,00

Artigo 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.
Diretoria de Saúde – Fundo Municipal de Saúde
07.10.00 – 3.1.1.1.00 – 13.75.428.2.010 – Pessoal Civil R$ 23.500,00

Artigo 3º – Parte do recurso será proveniente do Convênio n° 888/98, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e a União Federal, através do Ministério da Saúde.

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 27 de abril de 1999.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

NELSON BERNARDES COUTINHO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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