AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DO EXÉRCITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI N° 024/99
(17 de maio de 1999)

Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DO EXÉRCITO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Ministério do Exército, para o fim especial de atender as prescrições do n° 3 do parágrafo 2° do artigo 72 e letras “d” e “e” do n° 1 do artigo 73 da Portaria Ministerial n° 1.886, de 20 de outubro de 1977, do Estado-Maior do Exército, que trata da instalação Residencial dos Instrutores do Tiro de Guerra e Delegado do Serviço Militar de Franco da Rocha.

Artigo 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 17 de maio de 1999.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

NELSON BERNARDES COUTINHO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN