INSTITUI O DIA DO EVANGÉLICO

LEI N° 025/99
(17 de maio de 1999)

Autor: José Martins da Silva

Dispõe sobre: “INSTITUI O DIA DO EVANGÉLICO”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, na qualidade de Prefeito do Município, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica instituído o “DIA DO EVANGÉLICO”, a ser comemorado, anualmente, no Domingo imediatamente anterior a 30 de novembro.

Artigo 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 17 de maio de 1999.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

NELSON BERNARDES COUTINHO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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