CRED. ESPECIAL OBRAS/ESCOLA

LEI N° 026/99
(14 de junho de 1999)

Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, na qualidade de Prefeito do Município, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, junto à Diretoria de Finanças, um crédito especial no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinqüenta mil reais), em sub-ítem orçamentário, visando atender as despesas com a conclusão da obra de construção da Pré-Escola do Jardim Progresso.
Diretoria de Educação – Divisão de Ensino
05.11.01 -4.1.1.0.00 – 08.41.190.1.008 R$150.000,00

Artigo 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.
Diretoria de Infra-Estrutura Urbana
09.10.00 -4.1.1.0.00 – 16.91.575.1.007 – Obras e Instalações R$150.000,00

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 14 de junho de 1999.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

NELSON BERNARDES COUTINHO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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