AUT.REALIZAR FESTA DO PEAO

LEI Nº 029/99
(25 de junho de 1999)

Autor: Vereador Carlos Aparecido da Silva e outros.

Dispõe sobre: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR, NO ÂMBITO DO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, A DENOMINADA “FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, na qualidade de Prefeito do Município, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica autorizado o Poder Executivo a realizar, no âmbito do Município de Franco da Rocha, a denominada “FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO”.

Parágrafo Único – O disposto no “caput” deste artigo abrangerá também a Associação dos Romeiros de Franco da Rocha e terceiros eventualmente interessados na realização do evento.

Artigo 2º – O Poder Executivo deverá fazer a prestação de contas do evento, de que trata o artigo 1° desta Lei, ao Poder Legislativo, até 10 (dez) dias após o término do mesmo.

Artigo 3° – A renda líquida da “FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO” deverá ser equacionada da seguinte forma, ficando assim: 25% (vinte e cinco por cento) para o Fundo Social de Solidariedade, 25% (vinte e cinco por cento) para aquisição de ambulâncias, os outros 50% (cinqüenta por cento) deverão ter ingresso em cofres do Município para serem adquiridas máquinas pesadas e realização de obras.

Artigo 4° – O Poder Executivo, por Decreto, deverá regulamentar esta Lei, no prazo de 30 (trinta) dias, dispondo sobre as despesas a serem cobertas, por terceiros interessados, as condições e requisitos constantes.

Artigo 5° – Fica revogada a Lei Municipal nº 054/98, de 27 de novembro de 1998.

Artigo 6° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 25 de junho de 1999.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

NELSON BERNARDES COUTINHO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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