REVOGA O ARTIGO 3º E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N.º 511/93 E O ARTIGO 21 DA LEI N.º 545/93 E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA

LEI Nº 041/99
(08 de setembro de 1999)

Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “Revoga o artigo 3° e parágrafo único da Lei nº 511/93 e o artigo 21 da Lei nº 545/93 e dá outra providência”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito em exercício do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Ficam revogados em todos os seus termos o artigo 3° e parágrafo único da Lei nº 511, de 28 de janeiro de 1993 e o artigo 21 da Lei nº 545, de 22 de abril de 1993.

Artigo 2° – Os cargos de provimento em comissão abaixo discriminados, integrantes da Estrutura Administrativa do Poder Executivo, têm a seguinte
remuneração:
I – Diretor e Coordenador: padrão salarial acrescido de 185% (cento e oitenta e cinco por cento);
II – Assessor e Supervisão de Comunicação: padrão salarial acrescido de 110% (cento e dez por cento);
III – Gerente de Divisão e Assessor de Comunicação: padrão salarial acrescido de 100% (cem por cento);
IV – Chefe de Seção e Oficial de Gabinete: padrão salarial acrescido de 75% (setenta e cinco por cento);
V – Encarregado de Setor, Secretária do Prefeito e Motorista do Prefeito: padrão salarial acrescido de 35% (trinta e cinco por cento).

Parágrafo Único – A remuneração constante do “caput” deste artigo será devida também aos aposentados e pensionistas.

Artigo 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 08 de setembro de 1999.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal – em exercício

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

JOSÉ RONALDO DE OLIVEIRA LEITE JUNIOR
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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