A INSTITUIÇÃO DO DIA DO ESTUDANTE FRANCO-ROCHENSE

LEI Nº 044/99
(08 de setembro de 1999)

Autor: Vereador Paulo Roberto dos Santos.

Dispõe sobre: “A Instituição do Dia do Estudante Franco-rochense”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito em exercício do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica instituído o Dia do Estudante em todo o território do Município de Franco da Rocha.

Parágrafo Único – Fica determinada a data de 13 de outubro para a respectiva comemoração.

Artigo 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3° – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 08 de setembro de 1999.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal – em exercício

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

JOSÉ RONALDO DE OLIVEIRA LEITE JUNIOR
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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