SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E ANULAÇÃO PARCIAL DE ITENS ORÇAMENTÁRIOS DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA DO PODER LEGISLATIVO.

LEI Nº 047/99
(17 de novembro de 1999)

Autor: Mesa Diretoria da Câmara Municipal.

Dispõe sobre: “SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E ANULAÇÃO PARCIAL DE ITENS ORÇAMENTÁRIOS DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA DO PODER LEGISLATIVO.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito em exercício do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir junto à Diretoria de Finanças e Contabilidade dos créditos adicionais suplementares, a fim de reforçar as dotações abaixo discriminadas:
Diretoria de Finanças – Suplementação
01.01.001.2.001 – 3.1.1.1.00 – Agente Público R$ 115.000,00
01.07.021.2.001 – 3.1.2.0.00 – Material de Consumo R$ 15.000,00
Total Geral: R$ 130.000,00

Artigo 2° – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias abaixo descritas:
Diretoria de Finanças – Anulação Parcial
01.07.021.2.001 – 3.1.1.1.00 – Pessoal Civil R$ 115.000,00
01.07.021.1.002 – 4.1.2.0.00 – Equipamentos e Material
Permanente R$ 15.000,00
Total Geral: R$ 130.000,00

Artigo 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 17 de novembro de 1999.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal – em exercício

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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