NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 3º E 4º, E ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO À LEI MUNICIPAL Nº 042/98, DE 14/09/98.

LEI Nº 048/99
(19 de novembro de 1999)

Autor: Renato Tonelli.

Dispõe sobre: “NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 3° E 4°, E ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO À LEI MUNICIPAL N° 042/98, DE 14/09/98.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito em exercício do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Dá-se nova redação aos artigos 3° e 4°, e adiciona parágrafo único à Lei Municipal n° 042/98:
“Artigo 3º – Aos doares de sangue do mês de Novembro – Mês da Campanha – serão franqueadas as passagens nos transportes coletivos de passageiros do Município de Franco da Rocha”.

“Parágrafo Único – O disposto no “caput” deste artigo terá validade em até, no máximo, 03 (três) meses, e será expedida uma Carteira de Passe Livre para isso, através da Câmara Municipal de Franco da Rocha”.

“Artigo 4º – As doações de sangue deverão ser comprovadas pelos beneficiários da presente Lei, mediante declaração do órgão coletor”.

Artigo 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 19 de novembro de 1999.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal – em exercício

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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