DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 10 DA LEI N° 340/90, AO ARTIGO 7º DA LEI N° 003/98 E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.

LEI N° 054/99
(03 de dezembro de 1999)

Autor: Executivo Municipal.

Dispõe sobre: “Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 10 da Lei n° 340/90, ao artigo 7º da Lei n° 003/98 e dá outra providência.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito em exercício do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – O parágrafo único do artigo 10 da Lei n° 340, de 25 de junho de 1990, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 10 – …

Parágrafo Único – A renovação do Alvará de Estacionamento deverá ser solicitada anualmente, até o último dia útil do mês de outubro do ano anterior, sob pena de multa no equivalente à 300 (trezentas) UFIR’s., por requerimento próprio, anexando:
I – …
II – …
III -…”

Artigo 2º – O artigo 7º da Lei n° 003, de 03 de fevereiro de 1998, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 7º – A vistoria nos veículos escolares feita pela CIRETRAN, dar-se-á quando da expedição do Certificado de Registro Municipal, do Alvará, ou, quando de sua renovação, que deverá ser solicitada anualmente, até o último dia útil do mês de outubro do ano anterior, sob pena de multa no equivalente à 300 (trezentas) UFIR’s, por requerimento próprio”.

Artigo 3º – O prazo para requerimento da renovação dos alvarás para o ano 2000 de que trata o parágrafo único do artigo 10 da Lei n° 340/90 e o artigo 7º da Lei n° 003/98, fica excepcionalmente prorrogado para até o dia 17 de dezembro de 1999, sob pena de multa no equivalente à 300 (trezentas) UFIR’s.

Artigo 4° – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verbas próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.

Artigo 5° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 03 de dezembro de 1999.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal – em exercício

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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