AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FORNECER CESTA BÁSICA AOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA

LEI Nº 055/99
(15 de dezembro de 1999)

Autor: Executivo Municipal.
Emenda: Substitutiva n° 001/99 – Ver. Suely Maria Pinto Tozato
Sub Emenda: Substitutiva n° 001/99 – Ver. José Cláudio Fernandes Moreira.

Dispõe sobre: “Autoriza o Poder Executivo a fornecer Cesta Básica aos servidores da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e dá outra providência”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito em exercício do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica concedida uma “Cesta Básica”, mensal, pelo Poder Executivo aos servidores públicos municipais, ativos e inativos, bem como aos pensionistas da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha.

Parágrafo Único – A cesta básica de que trata este artigo deverá conter no mínimo:
I – 10 quilos de arroz;
II – 05 quilos de feijão;
III – 04 latas de óleo;
IV – 01 quilo de sal;
V- 05 quilos de açúcar;
VI – 01 quilo de pó de café;
VII – 02 quilos de macarrão;
VIII – 01 quilo de farinha de trigo;
IX – 1/2 quilo de fubá;
X – 04 latas de extrato de tomate;
XI – 01 pacote de bolacha salgada de 500 grs.;
XII – 01 pacote de bolacha doce de 500 grs.;
XIII – 01 pacote de achocolatado de 500 grs.;
XIV – 01 lata de doce de 500 grs.;
XV – 1/2 de farinha de mandioca;
XVI – 01 pacote de leite em pó de 500 grs.

Artigo 2º – Fica também concedida pelo Poder Executivo uma “Cesta de Natal” aos servidores ativos, inativos, assim como aos pensionistas da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e aos funcionários da Câmara Municipal.

Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de verbas próprias orçamentárias, suplementadas, se necessário.

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, e, especialmente a Lei n° 519, de 26 de fevereiro de 1993 e a Lei n° 733, de 09 de março de 1995.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 15 de dezembro de 1999.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal – em exercício

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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