AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER AÇÕES.

LEI Nº 057/99
(16 de dezembro de 1999)

Autor: Executivo Municipal.

Dispõe sobre: “Autoriza o Poder Executivo a vender ações”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito em exercício do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a vender ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica.

Artigo 2° – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de verbas próprias orçamentárias, suplementadas, se necessário.

Artigo 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 16 de dezembro de 1999.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal – em exercício

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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