APROVA O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI N° 060/99
(29 de dezembro de 1999)

Autor: Executivo Municipal.

Dispõe sobre: APROVA O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito em exercício do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Esta Lei aprova o Orçamento do Município para o exercício de 2000, a preços de Agosto de 1999, estimando as receitas em R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), e fixando as despesas em igual valor.

Artigo 2° – A receita, prevista de conformidade com anexos a esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica:
Receitas Correntes
Receita tributária R$ 2.982.000,00
Receita Patrimonial R$ 10.000,00
Transferências Correntes R$ 18.617.615,00
Outras Receitas Correntes R$ 1.390.385,00 R$ 23.000.000,00
Receitas de Capital
Transferências de Capital R$ 2.000.000,00 R$ 2.000.000,00
Total da Receita R$ 25.000.000,00

Artigo 3° – A despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e classificação econômica, a saber:
Por Órgão
Câmara Municipal R$ 2.500.000,00
Gabinete do Prefeito R$ 357.000,00
Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos R$ 2.234.000,00
Diretoria de Finanças R$ 5.320.000,00
Diretoria de Educação R$ 6.188.950,00
Diretoria de Comunicação e Ação Social R$ 578.000,00
Diretoria de Saúde R$ 4.206.405,00
Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano R$ 769.000,00
Diretoria de Infra-Estrutura Urbana R$ 2.846.645,00
Total da Despesa por Órgão R$ 25.000.000,00
Por Categoria Econômica
Despesas Correntes
Despesa de Custeio R$ 16.957.000,00
Transferências Correntes R$ 2.377.950,00 R$ 19.334.950,00
Despesas de Capital
Investimentos R$ 5.160.050,00
Inversões Financeiras R$ 5.000,00
Transferências de Capital R$ 500.000,00 R$ 5.665.050,00
Total da Despesa por Categoria Econômica R$ 25.000.000,00

Artigo 4° – O(s) valor(es) total(is) da receita e despesa do(s) órgão(s) da Administração Indireta, a preços de agosto de 1999, exclusive os valores das respectivas transferências do Município, é (são):
Órgão Receita Despesa
Serviço Munic. Previd. Social R$ 3.390.000,00 R$ 3.390.000,00
Total de Autarquias R$ 3.390.000,00 R$ 3.390.000,00

Artigo 5° – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do valor estipulado no artigo 1°.

Artigo 6° – Fica o Executivo autorizado a adotar medidas para adequar os dispêndios dos órgãos e unidades orçamentárias constantes dos quadros que
integram esta Lei ao efetivo comportamento da receita.

Artigo 7° – Os investimentos plurianuais que prosseguirem para exercícios seguintes terão incluídas nos orçamentos respectivos as dotações necessárias.

Artigo 8° – Nos termos do artigo 167, inciso VI da Constituição Federal, somente dependem de autorização legislativa a transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.

Artigo 9° – Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2000.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 29 de dezembro de 1999.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal – em exercício

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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