AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONSÓRCIO QUE ESPECIFICA COM OS MUNICÍPIOS VIZINHOS.

LEI N° 062/99
(30 de dezembro de 1999)

Autor: Executivo Municipal.

Dispõe sobre: “Autoriza o Poder Executivo a firmar consórcio que especifica com os Municípios vizinhos”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito em exercício do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar “Consórcio com os Municípios vizinhos, visando a reforma do prédio anexo à Delegacia de Polícia de Franco da Rocha, para a instalação e funcionamento da Delegacia Seccional de Polícia de Franco da Rocha.

Parágrafo Único – Em função do consórcio de que trata esse artigo, de acordo com as possibilidades financeiras e sem prejuízo a regular prestação dos serviços públicos, poderá o Poder Executivo ceder mão-de-obra, material, móveis e funcionários.

Artigo 2° – Poderá também o Poder Executivo Municipal firmar consórcio com os Municípios vizinhos, visando a instalação e funcionamento do posto do Instituto Médico Legal – IML, no Município de Franco da Rocha.

Parágrafo Único – Em função do consórcio de que trata esse artigo, de acordo com as possibilidades financeiras e sem prejuízo a regular prestação dos serviços públicos, poderá o Poder Executivo ceder mão-de-obra, material, móveis e funcionários.

Artigo 3° – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verbas próprias orçamentárias, suplementadas, se necessário.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 30 de dezembro de 1999.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal – em exercício

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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