CONDIÇÕES PARA A AMPLIAÇÃO DE CONVÊNIO CELEBRADO ATRAVÉS DA LEI N.º 035, DE 08 DE JULHO DE 1999

LEI Nº 063/99
(30 de dezembro de 1999)

Autor: Vereadora Suely Maria Pinto Tozato.

Dispõe sobre: “Condições para a ampliação de convênio celebrado através da Lei nº 035, de 08 de julho de 1999”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito em exercício do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Para que, no caso, venha o Convênio estabelecido pela Lei nº 035, de 08/07/99, que dispõe sobre o Convênio e respectivos termos aditivos entre a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação, visando à implantação e ao desenvolvimento de Programas na área educacional, a sofrer qualquer ampliação ou modificação, estas deverão ser apreciadas e aprovadas pela Câmara Municipal.

Artigo 2º – A não observância por parte do Poder Executivo do preceituado no artigo anterior dará ensejo à revogação da Lei nº 035, de 08/07/99, por meio de Lei.

Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 30 de dezembro de 1999.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal – em exercício

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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