NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL N.º 039, DE 12/08/99, BEM COMO A SUA REVOGAÇÃO.

LEI Nº 066/2000
(05 de janeiro de 2000)

Autoria: Mesa Diretora e demais vereadores.

Dispõe sobre: “Nova redação ao artigo 1° da Lei Municipal nº 039, de 12/08/99, bem como a sua revogação”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito em exercício do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – A tarifa do Transporte Coletivo de passageiros no Município de Franco da Rocha passa a ser de R$ 1,00 (Um real) a partir da publicação
desta Lei.

Artigo 2° – Fica revogada a Lei Municipal nº 039, de 12/08/99, em seu inteiro teor.

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 05 de janeiro de 2000.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal – em exercício

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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