CONCEDE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA ÀS ESCOLAS DE SAMBA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA.

LEI Nº 069/2000
(15 de fevereiro de 2000)

Autoria: Executivo Municipal.

Dispõe sobre: “Concede contribuição financeira às escolas de samba do Município de Franco da Rocha”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito em exercício do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder contribuição financeira às escolas de samba do Município de Franco da Rocha, no valor total de R$ 18.000,00 (Dezoito mil de reais), em sub-ítem orçamentário, de acordo com a seguinte especificação orçamentária:
05.13.3233.08482472002 – Contribuição Corrente R$ 18.000,00

Artigo 2° – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
03.10.3132.0307021.2002 – Outros Serviços e Encargos R$ 18.000,00

Artigo 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 15 de fevereiro de 2000.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal – em exercício

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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