AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

LEI N° 070/2000
(18 de fevereiro de 2000)

Autor: Executivo Municipal.

Dispõe sobre: Autorização ao Poder Executivo para “ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito em exercício do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, junto à Diretoria de Finanças, um crédito especial no valor de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinqüenta mil de reais), em sub-ítem orçamentário, visando atender a despesas de acordo com as seguintes especificações orçamentárias:
05.11.03.3111.08.42.188.2025 R$ 250.000,00
05.11.03.3111.08.42.188.2026 R$ 50.000,00
05.11.03.3113.08.42.188.2025 R$ 20.000,00
05.11.03.3113.08.42.188.2026 R$ 4.000,00
05.11.03.3120.08.42.188.2026 R$ 50.000,00
05.11.03.3132.08.42.188.2026 R$ 50.000,00
05.11.03.4120.08.42.188.2026 R$ 26.000,00
Total Geral: R$ 450.000,00

Artigo 2° – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta do repasse do FUNDEF.

Artigo 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 18 de fevereiro de 2000.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal – em exercício

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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