A AFIXAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE OS SERVIÇOS PRESTADOS PELA EMPRESA FUNERÁRIA SEIXAS DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA.

LEI Nº 074/2000
(27 de março de 2000)

Autoria: Vereador José Cláudio Fernandes Moreira.

Dispõe sobre: “A afixação de informações sobre os serviços prestados pela Empresa Funerária Seixas do Município de Franco da Rocha”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito em exercício do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica a Empresa Funerária Seixas do Município de Franco da Rocha obrigada a fornecer aos hospitais, públicos e privados, ao Instituto Médico Legal, boletim contendo informações sobre todos os serviços de sua competência,
tabela de preços e local onde os mesmos podem ser encontrados.

Artigo 2° – Ficam os hospitais, públicos ou privados, e o Instituto Médico Legal, obrigados a fixar, em local visível, o boletim informativo mencionado no
artigo anterior.

Artigo 3° – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.

Artigo 4° – As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 5° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 27 de março de 2000.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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