DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 2º, E INSERE § 3º DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 013, DE 31 DE MARÇO DE 1999.

LEI Nº 075/2000
(27 de março de 2000)

Autor: Executivo Municipal.
Emenda Modificativa nº 001/00 – Autor: Gilberto Moreira dos Santos.
Emenda Aditiva nº 001/00 – Autor: Suely Maria Pinto Tozato”

DISPÕE SOBRE: “DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 2°, E INSERE § 3° DO ARTIGO 1°, DA LEI Nº 013, DE 31 DE MARÇO DE 1999”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, RDBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – O § 2° e § 3° do artigo 1°, da Lei nº 013, de 31 de março de 1999, passam a ter a seguinte redação:
“§ 2° – O prazo da contratação não poderá exceder a 12 (doze) meses, porém, poderá ser prorrogado por uma única vez, quando ocorrer motivo relevante, devidamente justificado, por até 10 (dez) meses, visto que a data limite do período contratado, não poderá ultrapassar a 31 de dezembro de 24100.

§ 3° – Em caso de ocorrer a prorrogação mencionada no parágrafo anterior, a Prefeitura Municipal fica obrigada a abrir Concurso Público para os referidos cargos dentro do prazo máximo de 90 (noventa) das da data inicial da vigência da prorrogação em questão”

Artigo 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 29 de fevereiro de 2000.

Artigo 3° – Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 27 de março de 2000.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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