REPASSE DE NUMERÁRIOS À CORPORAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS, CONFORME CONVÊNIO CELEBRADO COM A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA.

LEI Nº 076/2000
(29 de março de 2000)

Autor: Executivo Municipal.

DISPÕE SOBRE: “REPASSE DE NUMERÁRIOS À CORPORAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS, CONFORME CONVÊNIO CELEBRADO COM A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar a quantia de até R$ 6.000,00 (Seis mil reais) mensais para ocorrer com as despesas provenientes do convênio assinado com a Secretaria de Segurança Pública.

Artigo 2° – As despesas decorrentes do artigo anterior correrão a conta da dotação orçamentária: 04.11.00.3.2.2.2.06.30.178.2023, consignada na Lei Orçamentária do exercício vigente.

Artigo 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 29 de março de 2000.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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