AUTORIZAÇÃO À CRIAÇÃO DO CENTRO DE ORIENTAÇÃO E ATENDIMENTO À MULHER.

LEI Nº 081/2000
(10 de abril de 2000)

Autor: Suely Maria Pinto Tozato.
Emenda Aditiva: Nº 001/00 – Autor: Comissão de Educação e Saúde;
Emenda Modificativa: n° 001/00 – Autor: Comissão de Educação e Saúde.

DISPÕE SOBRE: “Autorização à criação do Centro de Orientação e Atendimento à Mulher”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a criar junto à Diretoria Municipal de Comunicação e Ação Social, um Centro de Orientação e Atendimento à Mulher.

Parágrafo Único – O Executivo Municipal deverá implantar o referido Centro de Orientação e Atendimento à Mulher no prazo máximo de 90 (noventa) dias, à contar da publicação desta Lei.

Artigo 2° – O serviço que prestará este Centro, terá como objetivo atender a Mulher Munícipe, visando dar acompanhamento jurídico, social e psicológico nas
diversas situações em que ela necessita de apoio.

Artigo 3° – As despesas, decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta da Diretoria Municipal de Comunicação e Ação Social, a serem consignadas nos orçamentos dos próximos exercícios.

Artigo 4° – O Executivo Municipal deverá regulamentar a presente Lei no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data de sua publicação.

Artigo 5° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 10 de abril de 2000.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN