A CRIAÇÃO DE UM PONTO DE TÁXI NA PRAÇA LUÍS ALEXANDRE DOS SANTOS (LULA), NO BAIRRO DO JARDIM CRUZEIRO, EM FRANCO DA ROCHA.

LEI Nº 084/2000
(23 de maio de 2000)

Autor: Vereador Paulo Roberto dos Santos.

Dispõe sobre: “A criação de um Ponto de Táxi na Praça Luís Alexandre dos Santos (LULA), no Bairro do Jardim Cruzeiro, em Franco da Rocha.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica autorizado o Poder Executivo a criar um Ponto de Táxi, com duas vagas, na Praça Luís Alexandre dos Santos (Lula), no Bairro do Jardim Cruzeiro, no Município de Franco da Rocha – SP.

Artigo 2° – O Ponto de Táxi, ora criado, por esta Lei, de acordo com o disposto no “caput” do artigo anterior, deverá ater-se à Lei Municipal nº 340, de 25/06/90 e no inciso IV, do artigo 4°, da Lei Municipal nº 827, de 25/04/96, que dispõe sobre as normas e disciplinamento de serviços públicos – Táxis, no Município de Franco da Rocha.

Artigo 3° – O Poder Executivo, por meio de Decreto, regulamentará, a presente Lei, no prazo de 15 (quinze) dias.

Artigo 4° – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária vigente, suplementada, se necessário.

Artigo 5° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 23 de maio de 2000.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN