FIXA LIMITE PARA LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO DE NUMERÁRIO PARA DESPESAS MIÚDAS E DE PRONTO ATENDIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 087/2000
(14 de junho de 2000)

Autor: Executivo Municipal.

Dispõe Sobre: “FIXA LIMITE PARA LIBERACÃO DE ADIANTAMENTO DE NUMERÁRIO PARA DESPESAS MIÚDAS E DE PRONTO ATENDIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Nenhum servidor poderá receber o adiantamento de que trata o inciso IV, do artigo 2º, da lei nº 304, de 06 de fevereiro de 1990, em valor superior a 1.500 (mil e quinhentas) unidades Fiscais de Referência – UFiR’s.

Artigo 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a lei nº 579, de 30 de agosto de 1993.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 14 de junho de 2000.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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