AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI N° 093/2000
(28 de junho de 2000)

Autor: Executivo Municipal.

Dispõe sobre: “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Ministério da Integração Nacional e dá outras providências.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Ministério da Integração Nacional, visando a liberação de recursos destinados à execução dos serviços de canalização de córregos, contenção de encostas e demais serviços de engenharia no Município.

Artigo 2° – As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta dos recursos repassados pelo Ministério da Integração Nacional.

Artigo 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 28 de junho de 2000.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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